31 julho 2009

Boas recordações da novela Senhora do Destino



Hoje é o dia da reapresentação da cena que gravamos para a novela Senhora do Destino, a convite do autor Aguinaldo Silva, na Rede Globo. Além de termos localizado seis crianças através da cena, guardamos queridas lembranças de nossa participação, que representou fielmente a luta de uma mãe em busca de sua filha e também da atriz Susana Vieira, que interpretou a mãe em questão, Maria do Carmo. Nos encontramos diversas vezes com Susana na época, que foi muito gentil e solidária conosco.

Por Elisabete Barros, coordenadora das Mães do Brasil

16 julho 2009

Alienação Parental agora é crime

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no último dia 15 de julho, por unanimidade, o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança. O projeto foi aprovado com o parecer do relator, Acélio Casagrande, que prevê, além da perda da guarda, a prisão, de até dois anos, para o autor da alienação parental em crianças e adolescentes.

Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. “Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto em vigor, quem programar o filho para odiar o outro ficará constrangido e acuado”, avalia o autor do projeto.

Para o deputado, a aprovação por unanimidade de seu projeto, que contou com a votação de 37 deputados, é um avanço para a sociedade. "A Lei será uma proteção para os filhos dos casais cuja relação se tornou odiosa. Com a Lei, os ex-cônjuges terão mais cuidado para não usar as crianças e adolescentes como instrumento desse ódio, que gera danos psicológicos e materiais para os filhos e também para o ex-parceiro ou parceira vítima da alienação".

Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.

Formas de provar a alienação parental

De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade", explica o deputado Regis de Oliveira.

O parlamentar argumenta que o problema ganhou dimensão na década de 80, com o aumento no número de separações, mas até hoje não recebeu adequada resposta legislativa.

De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:

- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício do poder familiar;
- Dificultar contato da criança com o outro genitor;
- Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
- Omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
- Mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.

A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Perícia e punição

Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá:

- Declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador;
- Ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
- Determinar intervenção psicológica monitorada;
- Alterar as disposições relativas à guarda;
- Declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá agora seu mérito examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois irá para o Senado.

10 julho 2009

Olheiro da Arte


Uma boa dica para estimular o talento dos jovens. O projeto Olheiro da Arte uma iniciativa do Centro Cultural da Justiça Eleitoral em parceria com a Fundação Padre Anchieta, Rio de Janeiro, abre inscrições gratuitas a partir de segunda, dia 13, para estudantes de arte de todo o país.

Podem participar tanto universitários como alunos de cursos livres nas categorias pintura, desenho, gravura, ilustração, escultura, instalação, vídeo arte, fotografia, entre outras expressões artísticas; brasileiros ou estrangeiros que morem no Brasil há mais de três anos. Não é necessário ter realizado exposição anterior.

A inscrição, de até três trabalhos, pode ser feita no site do projeto até 27 de julho. No endereço também é possível conferir o regulamento e outras informações sobre o concurso.

Criança Esperança 2009



Por dois anos realizamos o projeto Mães do Brasil com o apoio do Criança Esperança.

01 julho 2009

Ministério da Saúde esclarece sobre nova gripe

Recebi esse comunicado do Ministério da Saúde e estou repassando aos leitores do Blog das Mães do Brasil:

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE PERMANENTE DE EMERGÊNCIAS


Terça-feira, 30/6/2009, às 15h30

Influenza A (H1N1)

1. CASOS NO BRASIL

1.1 – O Ministério da Saúde informa que foram confirmados 55 NOVOS CASOS de infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), nos estados do Rio Grande do Sul (45), Piauí (3), Santa Catarina (3), Alagoas (1), Distrito Federal (1), Paraná (1) e Sergipe (1).

1.2 – Com os novos casos, O Ministério da Saúde registra um total de 680 CASOS CONFIRMADOS da doença. Vale lembrar que esses casos são o resultado acumulado desde os primeiros registros de infecção no Brasil, no dia 8 de maio. A quase totalidade desses pacientes já recebeu alta ou está em processo de recuperação.

1.3 – PARA TODOS OS CASOS, estão sendo realizados busca ativa e monitoramento de todas as pessoas que estabeleceram contato próximo com esses pacientes.

1.4 – A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, com apoio do Ministério da Saúde, acompanha a evolução do quadro clínico de um paciente, infectado no exterior, que está internado.

1.5 – Até 28 de junho, o Ministério da Saúde acompanhava 673 CASOS SUSPEITOS no país. As amostras com secreções respiratórias dos pacientes estão em análise laboratorial. Outros 933 casos foram DESCARTADOS.

1.6 – As definições de caso suspeito, confirmado e descartado, bem como as recomendações para diagnóstico e tratamento estão disponíveis e atualizadas no Protocolo de Procedimentos e Manejo de Casos e Contatos de Influenza A (H1N1), no link

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/influenza_protocolo_procedimentos_28_06_2009.pdf

1.7 - Os números referem-se a informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde até as 13h desta terça-feira. TODOS OS CASOS IDENTIFICADOS APÓS ESSE HORÁRIO SERÃO CONTABILIZADOS NO DOCUMENTO DO DIA SEGUINTE.

2. PERFIL EPIDEMIOLÓGICO DOS CASOS NO BRASIL

2.1 – Até 28 de junho, os casos registrados exclusivamente no SINAN (sem incluir as informações dos laboratórios de referência) somavam 578 confirmados. Destes, 384 (66,4%) foram de pessoas que se infectaram no exterior e 142 (24,6%), de transmissão autóctone (ocorrida dentro do território nacional). Outros 52 casos permaneciam em investigação.

2.2 – Os principais locais de provável infecção dos casos importados foram Argentina (235 casos), Estados Unidos (81) e Chile (33).

2.3 – Todos os casos autóctones têm vínculos epidemiológicos com pacientes procedentes do exterior. Desse modo, o Ministério da Saúde considera que, até o momento, a transmissão no Brasil é limitada, sem evidências de sustentabilidade da transmissão do vírus de pessoa a pessoa.

3. CASOS CONFIRMADOS E ÓBITOS NO MUNDO

3.1 – De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 35 países têm casos autóctones: Europa (Áustria, Bélgica, Dinamarca, Estônia, França, Alemanha, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido); Américas (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, Guatemala, México, Panamá, Peru e Uruguai); Ásia (Japão); África (Egito) e Oceania (Austrália).

3.2 – Em sete deles, a transmissão do vírus entre pessoas é considerada sustentada: Estados Unidos, México, Canadá, Chile, Argentina, Austrália e Reino Unido.

Por Wal Ferrão, presidenta do Portal Kids