16 julho 2009

Alienação Parental agora é crime

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no último dia 15 de julho, por unanimidade, o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança. O projeto foi aprovado com o parecer do relator, Acélio Casagrande, que prevê, além da perda da guarda, a prisão, de até dois anos, para o autor da alienação parental em crianças e adolescentes.

Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. “Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto em vigor, quem programar o filho para odiar o outro ficará constrangido e acuado”, avalia o autor do projeto.

Para o deputado, a aprovação por unanimidade de seu projeto, que contou com a votação de 37 deputados, é um avanço para a sociedade. "A Lei será uma proteção para os filhos dos casais cuja relação se tornou odiosa. Com a Lei, os ex-cônjuges terão mais cuidado para não usar as crianças e adolescentes como instrumento desse ódio, que gera danos psicológicos e materiais para os filhos e também para o ex-parceiro ou parceira vítima da alienação".

Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.

Formas de provar a alienação parental

De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade", explica o deputado Regis de Oliveira.

O parlamentar argumenta que o problema ganhou dimensão na década de 80, com o aumento no número de separações, mas até hoje não recebeu adequada resposta legislativa.

De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:

- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício do poder familiar;
- Dificultar contato da criança com o outro genitor;
- Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
- Omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
- Mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.

A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Perícia e punição

Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá:

- Declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador;
- Ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
- Determinar intervenção psicológica monitorada;
- Alterar as disposições relativas à guarda;
- Declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá agora seu mérito examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois irá para o Senado.

11 comentários:

Unknown disse...
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Eulalia Greco disse...

estou precisando de orientaçao ocm relação a uma questao de guarda onde os procedimentos judiciais me parecem absurdamente superficiais e alienados.
poderia me indicar algum ocntato ou me ajudar?

eulalia.greco@hotmail.com

Kleberson Kavalo (Portais Consultoria) disse...

Tenho dúvidas a respeito Fiquei muito feliz com esta nova Lei, Síndrome da Alienação Parental, porém, existem dúvidas básicas, por exemplo: Sou Pai separado e muito presente/participativo (meu pimpolho tem 5 anos), mesmo sem a guarda oficial do meu filho, no meio da semana ele estuda e na sexta eu pego ele e só o levo para a Mãe no domingo de noite, portanto, fico mais com ele do que com a Mãe, que tem a "guarda" oficial, ...o problema é que ele veio agora falando coisas "disconexas", como por exemplo:- Pai, porque vc batia muito na mamãe?, porque vc gritava com ela?, ...pai, porque vc empurrava a mamãe quando eu estava na barriga dela? Pai, ...a Mamãe sempre mostra uma foto sua com a cara feita, ...era brigando com ela? ....enfim, ....nunca tive nenhuma agressão, física nem verbal, tivemos um casamento relâmpago, infelizmente, só ficamos casados 3 meses (tivemos que esperar até 1 ano para a separação oficial e, é feio falar, mas casamos porque ela engravidou e é lógico não iria dar certo por este motivo, ....) enfim, jamais houve qualquer comentário dele a este respeito, ...de repente, porque eu resolvi casar novamente (depois de 4 anos separados da Mãe da Criança), e, imagino eu, por ciúmes, ....está acontecendo isto, só que eu acho muito grave para a cabecinha dele, ...esta nova lei poderia me ajudar, porém não sei a quem denunciar? qual telefone? email? Orgão? Algum psicólogo poderia falar com meu filho (5 anos)? ...quem pode me defender? Além dele ter vindo com estas coisas, ele começou com um cacuete nervoso, ...é apenas uma criança e preciso de ajuda, ...não tem como pedir a guarda porque o Pai NUNCAAAAA consegue, ...o que fazer? Me ajudem!!!
klebersonqr@gmail.com Brasília, DF

Anônimo disse...

Ola Kleberson, vc precisa procurar uma advogado urgente, isso é alienação sim e ela não pode fazer isso.....

Anônimo disse...

ESSA LEI É UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL,QUANTOS PAIS PERDEM O CONTATO COM OS FILHOS APOS A SEPARAÇÃO INFELIZMENTE MUITAS MÃES COMO FORMA DE VINGANÇA COLOCAM IMPEDIMENTO PARA O EX MARIDO VER OS FILHOS,DENIGREM A IMAGEM DO EX MARIDO PARA OS FILHOS E MUITAS DA VEZES FAZEM CHANTAGEM, SE NÃO PAGAR PENSÃO NÃO DEIXO VER O FILHO, PARA ELAS O FILHO É SÓ UM MOEDA DE TROCA E FINALMENTE QUANDO O HOMEM VAI SE AFASTANDO DO FILHO E CONSTITUI UMA NOVA FAMÍLIA ELAS DIZEM QUE ELE ABANDONOU O FILHO,ELA SE ESQUECER QUE A CRIANÇA É QUEM É MAIS PREJUDICADA , GRAÇAS A DEUS QUE FINALMENTE APOS MUITO SOFRIMENTO E DOR PARA PAIS E FILHOS A JUSTIÇA ESTA ABRINDO OS OLHOS PARA A REALIDADE QUE TODO MUNDO JÁ SABIA MENOS NOSSOS JUÍZES E OS LEGISLADORES QUE VIVEM BLINDADOS NOS GABINETES.

Unknown disse...

Essa lei veio para punir pessoas mau carater que maltrata uma criança mentalmente,por td que pude ler ,percebi que existe pessoas piores do que eu imaginava! MAS ESSA NOVA LEI TBM ATRAPALHA MUITO QUEM NÃO ESTA ALIENANDO E SIM FALANDO A VDD. EU ESTOU PASSANDO POR UMA FACE MUITO DIFICIL DA MINHA VIDA,DE ONDE SOU INOCENTE E APARENTEMENTE SEREI UMA ALIENADORA,ESTOU REVOLTADA MUITO TRISTE E TUDO ISSO MEXEU COM MEU PSICILOGICO,ESTOU ME SENTINDO DESPROTEGIDA PELAS LEIS E A INCOPENTENCIA DO TRATAMENTO QUE DISTINGUI UMA ALIENAÇÃO OU NÃO! TENHO PROVAS HUMANAS,GRAVADAS QUE ESTOU FALANDO A VDD MAS NO MEU CASO UM SUPOSTO ABUSO A UMA CRIANÇA DE 3 ANOS ABUSADA PELO PROPRIO PAI,EU CONFIO E ACREDITO NA CRIANÇA,O CASO FOI ARQUIVADO ESTOU NA LUTA PARA NÃO DEIXALA PARAR NAS MÃOS DO ABUSADO! SE TVR ALGUEM QUE POSSA ME AJUDAR,PESSO POR FAVOR QUE ME AJUDE,NÃO POR MIM MAS PELA CRIANÇA QUE Ñ PODE SE DEFENDER,ELA TOMOU PAVOR DO PAI QUE ERA QUERIDO POR ELA E HJ ELA NEM QUER OUVIR FLR,AJUDEM ELA PELO AMOR DE Deus,o verme esta tendo ajuda de pessoas enfluentes que conseguiram arquivar o caso,os estudos de revelação foram mandado para o Ministerio publico sem terminar pq o prefeito não pagava os servidores publicos,então a psicologa abandonou o cargo sem terminar os estudos de revelação que nas poucas entrevistas tinha dito que foi comprovado o abuso,então pelo amor de Deus não vamos deixar ela parar nas maos do pedofilo novamente,vamos ajudala... qzr saber mais sobre o assunto. meu face. Risiassantana@gmail.com sou de teresópolis. Obg

jheny disse...

Eu me separei a um mês e estou com a guarda provisória da minha filha, o pai dela me ameaçou, fiz um BO pedindo uma medida protetiva e ele fez outro alegando calúnia, dizendo que não me ameaçou e que eu não deixo ele ver minha filha, sendo que a mãe dele mesmo sem ter a visita regulamentada vem pegar ela para ficar com ela, o problema é que na hora de voltar ela diz que minha filha não quer vir embora, e chegou a pedir para minha mãe me convencer a dar minha filha para ela pq essa história de duas casas estava confundindo a cabeça da criança, e minha filha vem me falando que vainmprar com a avó e me visitar, a família dele é manipuladora e mentirosa, estou com medo de o juiz decidir a guarda a favor deles, minha filha acabou de fazer 4 anos.

lucianosirva disse...

A mãe da minha filha de 1 ano e 7 meses vem dificultando nossa convivência, ganhei o direito de ficar com ela aos domingos, das 14h as 18h e ela não vem respeitando isso, as vezes pega a menina e some no mundo e volta só depois de um mes, já fui na delegacia e nada, relatei isso a minha advogada e ela disse que terei que esperar até a próxima audiência, pra ela poder relatar a juíza e só ai, ver se ela faz alguma coisa, confesso que isso me deixa muito irritado, frustrado e triste, pq pago a pensão certinho, se eu não pagasse, pelo fato de esta desempregado, iria preso rapidamente ne :/ :(
Até qdo iremos conviver com isso?acredito que muitos pais passam por isso
a mãe aproveitou o recesso do judiciário e viajou com ela, e nada pude fazer, até qdo essa brecha na lei irá beneficiá-las??????


:/

Unknown disse...

Sou separada tenho dois filhos com meu ex marido q mora com amante agora,porem meus filhos não são aceitos pela madrasta q magoam meus filhos na casa deles,expulsou um dos meus filhos da casa deles,não permite q eu e meu ex tenha diálogos a respeito das crianças,nao o deixa ajudar ,a não ser com a pensão de 250 reais p cada e mais nada,sendo q ele ganha ate 6000 mil reais,e faz tudo pros filhos dela q tem o pai deles presente,meu ex paga bale,escola de inglês, van escolar,roupas, remedio pra eles e se nega a fazer para os filhos e abandonou meus filhos afetivamente... Que direito meus filhos tem quanto a isso?

Unknown disse...

Sou separada tenho dois filhos com meu ex marido q mora com amante agora,porem meus filhos não são aceitos pela madrasta q magoam meus filhos na casa deles,expulsou um dos meus filhos da casa deles,não permite q eu e meu ex tenha diálogos a respeito das crianças,nao o deixa ajudar ,a não ser com a pensão de 250 reais p cada e mais nada,sendo q ele ganha ate 6000 mil reais,e faz tudo pros filhos dela q tem o pai deles presente,meu ex paga bale,escola de inglês, van escolar,roupas, remedio pra eles e se nega a fazer para os filhos e abandonou meus filhos afetivamente... Que direito meus filhos tem quanto a isso?

Unknown disse...

Sou separada tenho dois filhos com meu ex marido q mora com amante agora,porem meus filhos não são aceitos pela madrasta q magoam meus filhos na casa deles,expulsou um dos meus filhos da casa deles,não permite q eu e meu ex tenha diálogos a respeito das crianças,nao o deixa ajudar ,a não ser com a pensão de 250 reais p cada e mais nada,sendo q ele ganha ate 6000 mil reais,e faz tudo pros filhos dela q tem o pai deles presente,meu ex paga bale,escola de inglês, van escolar,roupas, remedio pra eles e se nega a fazer para os filhos e abandonou meus filhos afetivamente... Que direito meus filhos tem quanto a isso?