09 outubro 2009

A questão do conflito familiar


A lei 11.259 de 30 de dezembro de 2005 determina investigação imediata para casos de desaparecimento de criança ou adolescente. Muitas delegacias ainda ignoram e até mesmo desconhecem essa lei. Mesmo sendo efetuado o registro da ocorrência a grande maioria desses casos acabam engavetados. É difícil conseguir investigação para sequestros sem pistas ou desaparecimentos de crianças e jovens devido à falta de uma política de atendimento especializada neste tipo de crime. Dificulta ainda mais o preconceito gerado pela difusão da estatística de que os desaparecimentos são motivados em sua maioria por conflitos familiares.
“Aquele que não tiver pecados que atire a primeira pedra!” Quem pode dizer que vive em uma família sem conflitos? Famílias em conflito necessitam de assistência e não de condenação. Mais grave do que a fragilidade social das famílias dessas crianças vitimadas é a falta de proteção que elas se encontram nas ruas e em cativeiros sexuais.
Não dá mais para usar o argumento do conflito familiar para justificar a falta de ação de quem deveria proteger crianças desaparecidas e suas famílias.
Em relação a desaparecidos adultos ou menores do sexo masculino o preconceito ainda é maior. Dos quatro meninos do quadro – acima e da esquerda para direita Jones, que desapareceu do pátio da escola onde estudava no Rio de Janeiro, ao seu lado Ronizinho, que sumiu durante os festejos de Réveillon no Centro do Rio, em baixo Rafael que sofreu um sequestro relâmpago e chegou a ligar para casa pedindo resgate e Luís Paulo que desapareceu quando saiu de casa para visitar a avó – apenas Luís Paulo estava vivendo conflitos próprios da idade. Por causa disso, sua família deve permanecer sem saber o que aconteceu com Luís Paulo? Por que ele sumiu sem deixar pistas? Quem sequestrou Rafael? Onde estão Jones e Ronizinho?

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