A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro do marido enquanto dormia. Depois de um período no hospital, de volta para casa, ela foi mantida em cárcere e submetida a novas agressões por parte do marido. Após nova tentativa de assassinato (ele tentou eletrocutá-la empurrando a cadeira de rodas para baixo do chuveiro), Maria da Penha, conseguiu, através de uma autorização judicial, deixar a casa com as filhas.
Sete anos depois, o marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Só que o marido de Maria da Penha ficou apenas dois anos em regime fechado. Já a farmacêutica ficou presa a uma cadeira de rodas para o resto da vida. O que não a impediu de se engajar em movimentos sociais e denunciar o Brasil por violação dos direitos humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA pela negligência do Estado Brasileiro tratar os casos de violência doméstica no Brasil.
Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006. Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a "Lei Maria da Penha" dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).
Toda história de Maria da Penha pode ser conhecida através da biografia escrita por ela: "Sobrevivi... Posso contar."
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