03 janeiro 2011

Toque de Acolher


Recentemente, o Juiz da Vara Crime e da Infância de São Estevão, Bahia, Dr. José de Souza Brandão Netto, que implantou o Toque de Acolher na cidade, adicionou nosso perfil no twitter. Pedimos que escrevesse um artigo sobre à medida que restringe a presença de crianças e adolescentes sozinhos nas ruas durante à noite. Algumas cidades já estão aderindo à iniciativa que tem criado muita discussão e polêmica. Leia o artigo do Excelentíssimo Sr. Juiz José Brandão Netto e opine sobre o Toque de Acolher.

“Em maio de 2009, em razão de assassinato de um menor por causa de um pacote de cocaína e pelo fato de a referida medida já existir em países do 1º Mundo, emitimos a decisão do ´Toque de Acolher`, pioneira na Bahia, que a imprensa passou a chamar de ´Toque de Recolher´.

Referida decisão contém, em resumo, a seguinte determinação:

As polícias (civil e militar) e os Agentes Voluntários de Proteção à Infância e à Juventude (antigos Comissários de Menores) devem encaminhar crianças e adolescentes –desacompanhados dos pais ou de adulto responsável – em situações de risco (por exemplo, menores de 18 anos, pelas ruas que estiverem depois dos horários* , ou em contato com bebidas alcoólicas, drogas ou prostituição), aos pais, imediatamente, como medida de proteção prevista no art. 101, I, do ECA, mediante advertência, sem prejuízo de outras providências, como a responsabilização dos pais.

Art. 4º. As crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus respectivos responsáveis legais ou acompanhantes, nos termos do art. 2º desta Portaria, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em Lan Houses e congêneres, nos seguintes horários:

I até de 12 anos não podem permanecer depois das 20:30 horas, salvo em evidente atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar;

II- entre os 13 e os 15 anos devem retornar para casa até até às 22:00 horas, salvo em evidente atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar;

III Para adolescentes entre 16 e 17 anos, não poderá permanecer nas ruas depois das 23h

O fato é que mais de 63 cidades, por meio de seus dignos juízes, pelo Brasil já estão adotando a medida, com pequenas variações, atentos à necessidade da medida e aos seus efeitos sociais.

Pensamos, no início, em não aplicar a medida nas cidades de Antônio Cardoso e Ipecaetá, em razão da falta de estrutura das aludidas cidades, mas ante à grita dos Prefeitos respectivos, cedemos ao clamor dos mencionados representantes e acabamos por estender a determinação para lá também, até poque o efeito psicológico da existência da medida ajuda os pais a educarem melhor seu filhos, pois eles têm mais este motivo para seus descendentes os obedecerem.

2 - Dos Resultados:

Cerca de 684 adolescentes já foram conduzidos para o Juizado da Infância nas cidades de Santo Estevao e Ipeacetá-Ba por serem encontrados, fora dos horários da Portaria, durante as rondas feitas pelos Comissários de Menores, sempre acompanhados da PM e da Guarda Municipal.

*já registramos redução em 30% na média de uso de bebida alcoólica por menores (art. 63 da Lei das Contravenções Penais), o que é uma contravenção penal e os donos dos bares são conduzidos para a Polícia em caso de flagrante;

** o último registro de drogas nas escolas data de junho de 2009, quando houve 07 casos. De lá para cá, ou seja, depois do toque de acolher sumiram os registros de uso de drogas na rede de ensino no Juizado e na Delegacia de Santo Estvão-Ba e Ipecaetá-Ba.

Ameaça a professores era recorrente, agora é uma exceção.

35% de redução das ocorrências com menores e somente 9 registros de uso de drogas por menores.

Segundo estatísticas da Delegacia de Polícia local, de janeiro até novembro de 2009, foram 326 ocorrências policiais envolvendo menores vítimas e autores de crime. Já no mesmo período de 2010, houve 219 ocorrências policiais envolvendo adolescentes: 107 ocorrências a menos, o que gera uma redução da violência juvenil em torno de 35% de 2010 em relação a 2009.

Os principais crimes envolvendo adolescentes são: ameaças, lesões corporais, direção de motocicleta, furtos, prostituição infantil, estupro, roubos, porte de arma e uso e tráfico de drogas, crime este que se tornou raro, apenas 9 casos em 2010, número que me impressiona.

As Secretarias de Saúde informam o sumiço de jovens fumando maconha na Praça de Ipecaetá_Ba e redução de adolescentes grávidas, em Santo Estevão-BA.

Em 1 ano e seis meses, 684 jovens já foram conduzidos para o Juizado por estarem fora dos horários da portaria judicial, ou por estarem em situações de risco, sendo que 568 foram, em São Estevão (BA) e 116 ao Juizado de Ipecaetá (BA).

Há 35 mil assinaturas de abaixo-assinados a favor da medida no Fórum local, oriundos de mais de 18 cidades da Bahia, sendo que a medida também virou Lei municipal desde 06/12/09 na cidade.

Cerca de 62 cidades, em 18 Estados, no Brasil já possuem a medida.

JÁ recebemos moções de aplausos da Câmara de Vereadores de Santo Estevão, Antônio Cardoso, e até de Salvador. Recebemos moção também da Asembléia Legislativa da Bahia

4. Da constitucionalidade da medida. Do princípio da proteção integral
O artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) consagra o princípio da proteção integral, nos seguintes termos:

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente."
Por sua vez, gira o Art. 3º: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, (...)".

A Constituição Federal, no artigo 227, prescreve que "é dever da família, da sociedade e do Estado", relativamente aos menores de 18 anos, "colocá-los a salvo de toda forma de negligência".

O direito da criança e do adolescente de ir, vir e permanecer não significa que podem locomover-se nos logradouros públicos de forma absoluta, porque sua condição jurídica impõe limitações à sua liberdade de locomoção visando à proteção integral.
Referido direito não é ilimitado, uma vez que encontra seus limites nos demais direitos igualmente previstos pela Carta Magna.

Educação de rua é equivoco. A rua é deseducadora por sua natureza, sem dignidade e sem respeito. Deve ser apenas uma etapa de contato com projetos pedagógicos especiais para atender a esse tipo de população.

A Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, ratificada pelo Brasil, pelo Decreto-Legislativo nº 99.710/90, determina que o Estado deve proteger a criança e adolescente contra todas formas de exploração e abuso sexual, podendo haver restrições ao Direito Menoril quando em conflito com interesses da segurança pública, da ordem pública (ordre public), da proteção da saúde ou moral públicas (art. 15 e 34 da Convenção referida);

Sabe-se que, em primeiro lugar, a obrigação de educar e impor limites é dos pais, contudo, se os pais e sociedade falham, por negligência, ao não conseguir impedir o contato de menores com drogas ou situações de prostituição, o Estado tem o dever de agir.

O art. 70 do ECA diz "é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente", Isto é, a lei utiliza a palavra todos e não só os pais e mães.

Observem que, mesmo em países onde há elevado nível de políticas públicas e consciência dos deveres da paternidade responsável, encontram-se medidas semelhantes ao "toque de acolher", como Reino Unido, Dinamarca, Alemanha, Espanha, conforme noticiado pela rede Globo.

DAS ENTIDADES QUE APOIAM A MEDIDA:

O Secretário de Direitos Humanos do Estado da Bahia.

Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (ABRAMINJ);sites como o "Brasil contra a Pedofilia", bem como o site "Todoscontrapedofilia".

O Constitucionalista, Dalmo de Abreu Dallari, membro permanente dos Conselho Nacional dos Direitos Humanos, apóia publicamente a decisão.

CPI da Pedofilia também apóia a medida, conforme já declarou publicamente o Senador Magno Malta, Presidente da referida CPI: ´Senador Magno Malta apoia ‘toque de recolher’ para menores (....) Isso é uma forma de prevenção – disse o senador. Agência Senado

Salienta-se que no Fórum da cidade existe quase de 35 mil assinaturas de abaixo-assinados a favor da medida.

Como funciona o Toque de Acolher?

Aqui, os Prefeitos fornecem veículos para os rondas noturnas, pois o menor nunca é conduzido em viaturas. Os referidos Prefeitos cedem guardas municipais, e tudo que for necessário para efetividade da medida.

Todas as noites, saem Carros da Justiça com Comissários da Infância, Polícia militar e Guarda Municipal.

Caso sejam encontrados menores de idade, de acordo com a tabela de horários, são encaminhados para o Juizado da Infância. De lá, os Comissários ligam para os pais para buscar seus filhos. Em caso de reincidência, o responsável pelo adolescente, pode pagar multa de 03 a 20 salários-mínimos, conforme o art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Há cerca de 70 Comissários da Infância nas 03 cidades.

*O toque vale para as 03 cidades sob minha Jurisdição: Santo Estêvão, Ipecaetá e Antônio Cardoso-BA, que ficam a 147 Km de Salvador-BA.”

Por José de Souza Brandão Netto, Juiz da Vara Crime e da Infância, em Santo Estevão, Bahia; professor de Teoria Geral do Processo, Posgraduando em Direito Processual Civil, Ex-Advogado da União-Agu no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Brasília, Aprovado em concurso para o Cargo de Delegado de Polícia Federal, Ex-delegado de Polícia (BA), aprovado em concurso para Cargo de Analista do Ministério Público da União (MPU), formado em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Um comentário:

Anônimo disse...

GOSTEI MUITO DA MEDIDA. TEM Q SER NO BRASIL TODO.
ABRAÇOS
ANDRE