Nos últimos meses, um tema tem alcançado destaque em vários meios de comunicação, nas redes sociais e nas conversas entre amigos: A redução da maioridade penal.
Quando me perguntam se sou a
favor ou contra, respondo que sou contra. Devido a uma de minhas profissões:
policial civil aqui do Rio de Janeiro, essa resposta causa certo espanto e
desconforto em meu interlocutor. Não é assim que a maioria dos policiais
pensam. Só esclarecendo, também sou psicólogo.
Aproveitando essa reação que
minha posição causa, achei que seria interessante, expor o que me leva a pensar
dessa forma, diante de um tema tão polêmico e importante.
Não quero com isso impor ou
convencer alguém a mudar de opinião, mas confesso que ficaria muito feliz se
minhas ideias e pontuações gerassem um debate saudável e profundo sobre tal
tema. Por conta disso peço apenas alguns minutos de sua atenção.
Se continuam lendo é porque meu
pedido foi aceito. Obrigado por isso. Espero corresponder à altura.
De início devo dizer que, o
“menor infrator” NÃO É uma pobre vítima da sociedade que o oprime. Os crimes bárbaros e violentos cometidos por
adolescentes devem ser objetos de duras sanções penais. Os adolescentes têm
condições de discernir sobre o certo e o errado, inclusive eles têm plena
consciência do que fazem, mesmo quando suas ações são cometidas sobre efeitos
de drogas e alucinógenos. Se assim não fosse, se arrependeriam quando descobrissem
o que fizeram. Na prática não é isso que se vê, pelo contrário, se vangloriam e
se regozijam com a fama e o sucesso alcançado entre seus pares.
Talvez o leitor esteja se
perguntando: Se pensa assim porque é contra a redução da maioridade penal?
Pode parecer estranho, mas são os
motivos expostos acima que me dão a convicção de que a questão está sendo
colocada de forma errada. Pior! Não é
por engano, mas sim com a intenção de enganar a população.
No meu entendimento, quando clama
pela redução da maioridade penal a população deseja exercer em sua plenitude
seu direito de ir e vir. Deseja poder usufruir dos bens adquiridos com o suor
de seu trabalho. Deseja que seus filhos possam ir tranquilos para escola sem
correrem o risco de sofrer um roubo, que muito mais que a perda do bem
material, possa causar danos emocionais graves. A parcela idosa da população
deseja ter o direito de transitar tranquila pela rua, sem correr o risco de
sofrer um assalto que lhe privará de um bem material e junto lhe causar um dano
físico, às vezes irreversível. Em resumo A POPULAÇÃO QUER SEGURANÇA.
Agora me respondam, com
sinceridade, leitores deste blog: Vocês acreditam, de verdade, que uma simples
lei vai de fato mudar o quadro desenhado acima? Que caso seja aprovada a
redução da maioridade penal num dia; no dia seguinte tudo estará automaticamente
mudado e tranquilo?
Só para ilustrar, desde 1990 (há
25 anos) que alguns crimes como: homicídios, estupro, latrocínio (roubo seguido
de morte), estupro de vulnerável (abuso sexual de crianças), são considerados
CRIMES HEDIONDOS, com isso suas penas são mais duras e com menos benefícios
para o autor. Pergunto: Alguém percebeu a diminuição da ocorrência desses
crimes pela simples entrada em vigor dessa lei? Claro que não!
A Lei Maria da Penha, criada em
Agosto de 2006 (há cerca de 09 anos), acabou com a violência doméstica contra a
mulher? Claro que não!
Aí está o engodo que nos empurram
goela abaixo. Desviam o foco da real necessidade, nos fazendo acreditar que a
criação de uma simples lei vai mudar toda uma realidade. Bem talvez isso ocorra
se paralelo a redução da maioridade penal, se faça uma forte campanha de
marketing, informando aos “menores infratores” que a partir de agora eles podem
ser presos, caso cometam crimes!
Caros leitores o que mudaria de
fato essa realidade de insegurança em que vivemos nas grandes cidades, seriam
ações de governo a nível federal, estadual e municipal, integrando as três
esferas de poder: legislativo, judiciário e executivo. TODOS, EU ESCREVI, TODOS
BUSCANDO ENTENDER E RESOLVER O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE INFANTO JUVENIL, que
mesmo tendo seu ápice na área de segurança pública, não tem início nesse ponto.
Para ser um problema de segurança pública, o adolescente infrator trilhou um
longo caminho de dificuldades, sofrimentos e abandonos, onde, das poucas opções
disponíveis o crime é a mais fácil de entrar, porém a mais difícil de sair, pelo
menos vivo, pois a marca que ela deixa vai além das ações praticadas. Ou alguém
se sente seguro ao contratar um ex-presidiário como motorista particular ou
porteiro de seu prédio? Mesmo que esteja de fato recuperado?
Caro leitor uma lei só se torna
realmente eficaz se na prática as sanções nela contida, forem realmente aplicadas ou pelo menos deixar
claro que essa possibilidade é real.
Vejam a Lei Seca, que nada mais é
do que a aplicação, na prática, de sanções explicitadas no Código de Trânsito.
É possível dizer, com certeza, que ela mudou o comportamento de muitos
bebedores noturnos. Não acabou com a embriaguez ao volante, mas diminuiu.
Vamos comparar com a redução da
maioridade penal, de 18 para 16 anos. O que muda realmente, na prática, com
essa mudança cronológica?
Vou dar um exemplo, hipotético, da
realidade aqui no RJ sobre esse tema. Uma equipe policial, durante uma ronda, aborda
um grupo “padrão” ( negro, pobre,
analfabeto) de adolescentes suspeitos, as duas da madrugada, num local ermo. Um
deles, mesmo tendo 16 anos, alega ter 15 anos e porta uma arma de fogo, nenhum
deles tem documentos. Aos olhos da lei essa
equipe de policiais deveria conduzir o adolescente infrator (portar arma
de fogo é crime) para delegacia, na condição de ter 15 anos, pois para lei a
palavra dele vale, até que se prove o contrário. Também acionar o Conselho
Tutelar, para que esse órgão de proteção a criança e ao adolescente, compareça
ao local e encaminhe os adolescentes aos
seus responsáveis, ou caso não os localize, os encaminhe a um abrigo. Pergunto:
Alguém encontra algum conselheiro tutelar às 2 horas da madrugada? Se encontrar
esse conselheiro vai ter os meios necessários para cumprir com sua função? E
enquanto esse conselheiro não chega o policial mantém os outros adolescentes detidos
na rua, expostos a constrangimentos, e com isso fica passível de processo
criminal? Por não estarem cometendo crime não podem ser colocados dentro de uma
viatura policial contra a vontade deles. Ou seja, pela lei, eles podem ir
embora a hora que quiserem. Por acaso a redução aborda essa questão?
Muitos cometem pequenos furtos
para se alimentar (não estou justificando, mas apenas descrevendo uma
realidade), para esses a única solução é a cadeia? Isso realmente vai resolver
o problema da criminalidade infanto-juvenil ou apenas vai adiá-la ou até
aperfeiçoa-la? A redução aborda essa questão?
Caros leitores, não vou me
alongar mais, paro por aqui, porém peço que não se iludam com essa proposta da
forma (sim ou não) como está sendo colocada pela mídia. Pensemos! Reflitamos!
Não sejamos marionetes nas mãos de políticos poderosos e inescrupulosos. Vamos
exigir um amplo e profundo debate sobre o tema. Só isso poderá realmente mexer,
de forma positiva, com essa questão: A criminalidade infanto-juvenil.
Por Gilberto Fernandes da Silva, diretor e psicólogo do Portal Kids
Nenhum comentário:
Postar um comentário